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STF retira de pauta julgamento da ação de revisão do FGTS.
Veja o que acontece agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.
O que acontece agora?
Para sermos bem otimistas, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação, pois como vimos, muitos clientes surgiram apenas com a simples notícia do julgamento.
No artigo de ontem mencionamos que o julgamento do STF poderia implicar em um efeito modular que iria beneficiar somente quem já ajuizou a demanda.
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Com isso, tínhamos um prazo limite (13/05) para que fossem propostas as ações, mas com o adiamento do julgamento, os advogados ganharam um prazo indeterminado para a proposição de tal ação.
Portanto, com o julgamento retirado da pauta do dia 13 de maio de 2021, tal notícia é excelente para os advogados, pois ganharam mais tempo para se prepararem e para captar mais clientes.
Mas como requerer a Revisão do FGTS?
Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial.
Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
Caso você queira se aprofundar mais no tema, recomendamos que você tenha o auxílio de um material completo, que irá te auxiliar no entendimento e na elaboração das peças dessa ação, nele você encontrará uma aula em vídeo onde é explicado sobre todos os detalhes da tese, uma planilha de cálculo e também todas as peças processuais que serão utilizadas durante a ação judicial.
Para acessar o material basta CLICAR AQUI ou acessar o link: http://bit.ly/revisaofgtsdescomplicada
5 Comentários
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Todos já sabiam disso... continuar lendo
Que enrolação é esta ? Como sempre a justiça é morosa , prejudica o trabalhador e , por conseguinte, privilegia o patrão. continuar lendo
A ideia de que alguém é privilegiado pelo FGTS ter TR como taxa de correção é no mínimo equivocada, quem se beneficia é unicamente e exclusivamente o estado que recebe um empréstimo compulsório mensal pagando 0.25% ao mês e sem nem ao menos pagar a inflação há muitos e muitos anos. O único inimigo do cidadão na questão do FGTS é o estado, que como sempre, cria problema e vende solução. continuar lendo
parabéns pela atitude,nada mais me surpreende nesse mísero país. continuar lendo
Parabéns para bons advogados que vençam causas continuar lendo