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26 de Abril de 2024

STF retira de pauta julgamento da ação de revisão do FGTS.

Veja o que acontece agora

Publicado por Teses Jurídicas
há 3 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.

O que acontece agora?

Para sermos bem otimistas, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação, pois como vimos, muitos clientes surgiram apenas com a simples notícia do julgamento.

No artigo de ontem mencionamos que o julgamento do STF poderia implicar em um efeito modular que iria beneficiar somente quem já ajuizou a demanda.

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Com isso, tínhamos um prazo limite (13/05) para que fossem propostas as ações, mas com o adiamento do julgamento, os advogados ganharam um prazo indeterminado para a proposição de tal ação.

Portanto, com o julgamento retirado da pauta do dia 13 de maio de 2021, tal notícia é excelente para os advogados, pois ganharam mais tempo para se prepararem e para captar mais clientes.

Mas como requerer a Revisão do FGTS?

Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial.

Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

Caso você queira se aprofundar mais no tema, recomendamos que você tenha o auxílio de um material completo, que irá te auxiliar no entendimento e na elaboração das peças dessa ação, nele você encontrará uma aula em vídeo onde é explicado sobre todos os detalhes da tese, uma planilha de cálculo e também todas as peças processuais que serão utilizadas durante a ação judicial.

Para acessar o material basta CLICAR AQUI ou acessar o link: http://bit.ly/revisaofgtsdescomplicada

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5 Comentários

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Todos já sabiam disso... continuar lendo

Que enrolação é esta ? Como sempre a justiça é morosa , prejudica o trabalhador e , por conseguinte, privilegia o patrão. continuar lendo

A ideia de que alguém é privilegiado pelo FGTS ter TR como taxa de correção é no mínimo equivocada, quem se beneficia é unicamente e exclusivamente o estado que recebe um empréstimo compulsório mensal pagando 0.25% ao mês e sem nem ao menos pagar a inflação há muitos e muitos anos. O único inimigo do cidadão na questão do FGTS é o estado, que como sempre, cria problema e vende solução. continuar lendo

parabéns pela atitude,nada mais me surpreende nesse mísero país. continuar lendo

Parabéns para bons advogados que vençam causas continuar lendo